Casa & Café

 

Tire suas dúvidas sobre contratação e legislação

Sim, desde que completados os primeiros quinze dias de serviço, o empregado já tem direito a 13º salário a base de 1/12 por mês de serviço do ano correspondente.

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre 1º de fevereiro a 30 e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, deduzindo o adiantamento já feito sem ter seu valor corrigido. Se o empregado quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer até o dia 31 de janeiro do ano correspondente (art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).

Sim, na mesma forma dos descontos mensais, porém ocorre o desconto somente quando do pagamento da 2ª parcela (quitação) do 13º salário, incidindo sobre o total do 13º salário. O recolhimento da contribuição previdenciária do 13º salário deve ser feito até o dia 20 de dezembro ou no dia imediatamente posterior, se não houver expediente bancário. Este recolhimento deve ser feito juntamente com a contribuição do mês de novembro (artigo 30, § 6º, da Lei nº 8.212/91). No preenchimento da GRPS no campo competência deverá ser colocado o nº 11 e os quatro algarismos para o ano (exemplo 13º salário do ano de 2006, preencher no campo competência 11/2006).

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre 1º de fevereiro a 30 e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, deduzindo o adiantamento já feito sem ter seu valor corrigido. O 13º salário referente ao período de licença-maternidade (4/12 avos), o seu pagamento é de responsabilidade do INSS, nominalmente identificado como abono anual, que é pago juntamente com a última parcela do benefício, ficando o empregador com a obrigatoriedade de pagar apenas pelos meses realmente trabalhados. Pagamento do décimo terceiro salário de uma empregada que foi admitida em 01.01.2006 e esteve de licença-maternidade no exercício de 2006: Salário = R$ 350,00 13º salário (8/12 avos) = R$ 233,33 INSS (7,65%) = R$ 17,84 Líquido a receber = R$ 215,49.

Não, apenas as não-justificadas, e desde que a conseqüência destas resulte o número de dias trabalhados, inferiores à 15 dias, dentro de um mês, não tendo direito então a 1/12 avos relativo aquele mês que trabalhou menos de 15 dias. Fundamentação Legal: Artigo 6º do Decreto nº 57.155/65 Art.6º As faltas legais e as justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no art.2º deste decreto.

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre 1º de fevereiro a 30 e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, deduzindo o adiantamento já feito sem ter seu valor corrigido. Se o empregado quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer até o dia 31 de janeiro do ano correspondente (art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).

O pagamento do 13º salário é feito pelo INSS, através da nomenclatura abono anual, juntamente com a última parcela do auxílio-doença, proporcionalmente ao número de meses em que o auxílio-doença foi pago. Abono anual consiste no benefício devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. O abono anual nada mais é do que o pagamento do décimo terceiro salário correspondente ao período em que o segurado ou seu dependente recebe os benefícios previdenciários acima mencionados. O seu valor corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro (quando o benefício foi recebido no ano todo = 12 meses); o recebimento de benefício por período inferior a 12 meses determina o cálculo do abono anual de forma proporcional, devendo ser considerado como mês integral o período igual ou superior a 15 dias, observando-se como base a última renda mensal.

Se o empregado estiver percebendo este benefício durante todo ano ele não terá direito ao 13º salário, ele fará jus ao abono anual a ser pago pelo INSS. Abono anual consiste no benefício devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. O abono anual nada mais é do que o pagamento do décimo terceiro salário correspondente ao período em que o segurado ou seu dependente recebe os benefícios previdenciários acima mencionados. O seu valor corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro (quando o benefício foi recebido no ano todo = 12 meses); o recebimento de benefício por período inferior a 12 meses determina o cálculo do abono anual de forma proporcional, devendo ser considerado como mês integral o período igual ou superior a 15 dias, observando-se como base a última renda mensal.

Acessar minha conta



Esqueci minha senha



Categorias de Profissionais


Casa & Café - A melhor ferramenta de busca online para contratação de serviços domésticos. 
Todos os direitos reservados 2009-2012.

Formas de pagamento aceitas